Na última sexta-feira (29 de julho), foi criada uma opção para os segurados pelo INSS que precisam receber benefícios por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.

Nessa nova modalidade, a Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7 dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, exigindo apenas atestados médicos para que o segurado passe pela avaliação de concessão do benefício.

Como será a partir de agora?

Com a atualização, as concessões do benefício dependerão da avaliação de peritos médicos, apenas em localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias.

Para se cadastrar o segurado deverá acessar o aplicativo MEU INSS e ter seu atestado avaliado pelo perito médico federal.

Além disso, para ser aprovado, o atestado apresentado não poderá apresentar rasuras e deve conter as seguintes informações:

1.        Nome completo do requerente;

2.      Data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento);

3.      Informações sobre a doença ou CID;

4.     Assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe;

5.      Data de início e prazo estimado do afastamento.

O segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento.

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