Na última sexta-feira (29 de julho), foi criada uma opção para os segurados pelo INSS que precisam receber benefícios por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
Nessa nova modalidade, a Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7 dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, exigindo apenas atestados médicos para que o segurado passe pela avaliação de concessão do benefício.
Com a atualização, as concessões do benefício dependerão da avaliação de peritos médicos, apenas em localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias.
Para se cadastrar o segurado deverá acessar o aplicativo MEU INSS e ter seu atestado avaliado pelo perito médico federal.
Além disso, para ser aprovado, o atestado apresentado não poderá apresentar rasuras e deve conter as seguintes informações:
1. Nome completo do requerente;
2. Data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento);
3. Informações sobre a doença ou CID;
4. Assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe;
5. Data de início e prazo estimado do afastamento.
O segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento.
Dúvidas? Entre em contato conosco!