A discriminação contra os idosos infelizmente ainda é uma realidade nas relações de trabalho brasileiras.
Este é um problema estrutural, entranhado em uma cultura que instrumentaliza os seres humanos e relaciona seu valor a uma suposta capacidade produtiva.
Vivemos em tempos “velhofóbicos”, o que deveria ser motivo de vergonha para nossa nação.
Esta cultura cruel se reflete, como não poderia deixar de ser, nas relações de trabalho.
Todos sabemos da dificuldade de inserção das pessoas idosas no mercado de trabalho, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), a taxa de desemprego entre idosos era de 40,3% em 2018.
Sabemos também o quanto são frequentes os anúncios de vagas com limite de idade, além dos casos de assédio moral e dispensas injustas motivados pelo envelhecimento do trabalhador.
Porém, essas atitudes, além de equivocadas, são ilegais.
Saiba que a Constituição Federal repudia preconceito por idade e veda esta e qualquer forma de discriminação, estabelecendo que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (arts. 3º, III, 5º, XLI e 7º, XXX, da Constituição Federal).
Já a Lei nº 9.029/95 expressamente proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo idade.
A Lei n°10.741 (Estatuto do Idoso), por sua vez, garante o direito ao exercício da atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas, sendo proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, exceto quando o cargo exigir.
Ou seja, qualquer restrição de acesso a vaga de trabalho, limitação de desenvolvimento de carreira ou demissão que tenha por motivação o fato de que a pessoa é idosa ou por qualquer característica que seja relacionada a esse grupo, poderá ser anulado judicialmente e o idoso prejudicado terá direito à reparação.
O idoso também tem direito à readequação de suas condições de trabalho de acordo com suas capacidades, sem redução de salário ou rebaixamento funcional.
É fundamental que as empresas reconheçam o enorme valor do trabalho de pessoas idosas, o quanto sua experiência e capacidade de compreensão são valiosos atributos para o desenvolvimento de um negócio e que prestigiem e protejam estes trabalhadores.
Caso tenha passado por qualquer restrição, constrangimento ou agressão por razão de sua idade, procure orientação jurídica.
Exija seus direitos.