A aposentadoria para MEI (Microempreendedor Individual) pode ser por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e pensão por morte.
O MEI foi instituído pela Lei Complementar nº 128/2008, com o objetivo de facilitar a formalização de atividades econômicas de baixo porte, proporcionando benefícios e simplificando a regularização de pequenos negócios.
Como posso me tornar MEI?
Para ser considerado um Microempreendedor Individual, o empreendedor deve atender a certas condições, tais como:
- Faturamento: O MEI só pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês.
- Atividades Permitidas: Existem algumas atividades específicas permitidas para serem enquadradas como MEI. Algumas atividades são excluídas de acordo com a legislação.
- Ausência de Participação em Outra Empresa: O MEI não pode participar como sócio, titular ou administrador de outra empresa.
Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ e, assim, obtém diversos benefícios, tais como:
– Emissão de notas fiscais;
– Acesso a linhas de crédito especiais;
– Cobertura previdenciária, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, entre outros;
– Contribuição simplificada, com recolhimento de impostos unificado;
– Facilidade para abrir uma conta bancária empresarial.
No entanto, é importante ressaltar que o MEI possui algumas limitações, como o número de funcionários contratados (pode ter apenas um empregado) e a obrigação de pagar a contribuição mensal (DAS) com valor fixo, que varia de acordo com a atividade exercida.
Modalidades da aposentadoria para MEI:
1. Aposentadoria por Idade: Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, o MEI deve atender a dois requisitos fundamentais:
– Tempo de contribuição mínimo de 180 meses (15 anos);
– Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
2. Aposentadoria por Invalidez: O MEI pode requerer a aposentadoria por invalidez, desde que tenha contribuído por pelo menos 12 meses e esteja incapaz para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Essa modalidade oferece uma renda mensal ao beneficiário até que ele esteja apto a retornar ao trabalho ou até a concessão de outra aposentadoria.
3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Para conquistar esse benefício, são necessários, no mínimo, 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, com a ressalva de que é necessário fazer a complementação das contribuições em até 20% e estar sujeito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição para ter direito à aposentadoria por tempo.
Outros Benefícios Previdenciários para MEI:
- Auxílio-doença: Oferece suporte financeiro ao MEI em caso de incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou acidente.
- Salário-maternidade: Garante às empreendedoras MEI o salário durante o período de afastamento por licença-maternidade.
- Pensão por Morte: Em caso de falecimento do MEI, seus dependentes têm direito a receber pensão por morte.
- Auxílio-reclusão: Os dependentes do MEI que estiverem presos em regime fechado ou semiaberto têm direito ao auxílio-reclusão.
- Aposentadoria Especial: Se o MEI trabalha em atividades sujeitas a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, pode se aposentar com menos tempo de contribuição.
- Aposentadoria Rural: O MEI que atua como trabalhador rural também tem direito à aposentadoria rural, seguindo as regras específicas para essa categoria.
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Com requisitos específicos para cada tipo de aposentadoria e outros auxílios, o MEI pode planejar sua segurança financeira e previdenciária no futuro.
É importante buscar orientação junto ao INSS para compreender os procedimentos e requisitos necessários para garantir esses direitos.
O MEI que se atenta às possibilidades de aposentadoria e aos benefícios previdenciários disponíveis pode desfrutar de maior tranquilidade ao longo da vida profissional e após a aposentadoria.
Fontes:
- Lei Complementar nº 128/2008 – Portal do Empreendedor.
- Site da Previdência Social – Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Portal do MEI – Ministério da Economia.