Aposentadoria para MEI: Entenda os critérios e benefícios

Quais são os requisitos e benefícios da aposentadoria para quem é MEI

A aposentadoria para MEI (Microempreendedor Individual) pode ser por idade,  por tempo de contribuição, por invalidez e pensão por morte.

O MEI foi instituído pela Lei Complementar nº 128/2008, com o objetivo de facilitar a formalização de atividades econômicas de baixo porte, proporcionando benefícios e simplificando a regularização de pequenos negócios.

Como posso me tornar MEI?

Para ser considerado um Microempreendedor Individual, o empreendedor deve atender a certas condições, tais como:

  1. Faturamento: O MEI só pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês.
  2. Atividades Permitidas: Existem algumas atividades específicas permitidas para serem enquadradas como MEI. Algumas atividades são excluídas de acordo com a legislação.
  3. Ausência de Participação em Outra Empresa: O MEI não pode participar como sócio, titular ou administrador de outra empresa.

Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ e, assim, obtém diversos benefícios, tais como:

– Emissão de notas fiscais;

– Acesso a linhas de crédito especiais;

– Cobertura previdenciária, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, entre outros;

– Contribuição simplificada, com recolhimento de impostos unificado;

– Facilidade para abrir uma conta bancária empresarial.

No entanto, é importante ressaltar que o MEI possui algumas limitações, como o número de funcionários contratados (pode ter apenas um empregado) e a obrigação de pagar a contribuição mensal (DAS) com valor fixo, que varia de acordo com a atividade exercida.

Modalidades da aposentadoria para MEI:

1. Aposentadoria por Idade: Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, o MEI deve atender a dois requisitos fundamentais:

   – Tempo de contribuição mínimo de 180 meses (15 anos);

   – Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

2. Aposentadoria por Invalidez: O MEI pode requerer a aposentadoria por invalidez, desde que tenha contribuído por pelo menos 12 meses e esteja incapaz para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Essa modalidade oferece uma renda mensal ao beneficiário até que ele esteja apto a retornar ao trabalho ou até a concessão de outra aposentadoria.

3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Para conquistar esse benefício, são necessários, no mínimo, 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, com a ressalva de que é necessário fazer a complementação das contribuições em até 20% e estar sujeito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição para ter direito à aposentadoria por tempo.

Outros Benefícios Previdenciários para MEI:

  1. Auxílio-doença: Oferece suporte financeiro ao MEI em caso de incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou acidente.
  2. Salário-maternidade: Garante às empreendedoras MEI o salário durante o período de afastamento por licença-maternidade.
  3. Pensão por Morte: Em caso de falecimento do MEI, seus dependentes têm direito a receber pensão por morte.
  4. Auxílio-reclusão: Os dependentes do MEI que estiverem presos em regime fechado ou semiaberto têm direito ao auxílio-reclusão.
  5. Aposentadoria Especial: Se o MEI trabalha em atividades sujeitas a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, pode se aposentar com menos tempo de contribuição.
  6. Aposentadoria Rural: O MEI que atua como trabalhador rural também tem direito à aposentadoria rural, seguindo as regras específicas para essa categoria.

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco!

Com requisitos específicos para cada tipo de aposentadoria e outros auxílios, o MEI pode planejar sua segurança financeira e previdenciária no futuro. 

É importante buscar orientação junto ao INSS para compreender os procedimentos e requisitos necessários para garantir esses direitos. 

O MEI que se atenta às possibilidades de aposentadoria e aos benefícios previdenciários disponíveis pode desfrutar de maior tranquilidade ao longo da vida profissional e após a aposentadoria.

Fontes:

  1. Lei Complementar nº 128/2008 – Portal do Empreendedor.
  2. Site da Previdência Social – Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  3. Portal do MEI – Ministério da Economia.

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