Acidentes de Trabalho: O que são e como proceder?

Acidentes de Trabalho: O que são, como proceder e direitos do trabalhador

Um acidente de trabalho é definido como qualquer incidente que ocorre durante o exercício das atividades laborais a serviço da empresa e resultante em lesões corporais ou perturbações funcionais. Isso pode variar desde um pequeno corte até lesões graves que causam incapacidade temporária ou permanente, e, em alguns casos, até mesmo a morte.

Para ser considerado um acidente de trabalho, o incidente deve ocorrer no local e no tempo de trabalho ou em decorrência das condições especiais onde o trabalho é realizado.

Tipos de acidentes de trabalho

Os acidentes de trabalho podem ser classificados em três categorias principais:

 

  1. Acidentes típicos: São aqueles que acontecem no local de trabalho e durante o horário de expediente. Isso pode incluir quedas, cortes, choques elétricos e outros incidentes semelhantes.
  2. Acidentes de trajeto: Estes ocorrem no trajeto entre a casa do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. Por exemplo, se um funcionário se envolve em um acidente de trânsito enquanto se desloca para o trabalho, isso é considerado um acidente de trajeto.
  1. Doenças do trabalho: São condições de saúde adversas que são adquiridas ou desencadeadas devido às condições especiais onde o trabalho é realizado. Isso pode incluir doenças respiratórias devido à exposição a produtos químicos no ambiente de trabalho ou problemas de audição devido à exposição prolongada a ruído excessivo.

Consequências de um acidente de trabalho

  1. Lesões físicas: Isso pode variar de cortes e contusões a lesões mais graves, como fraturas ou até mesmo a perda de membros.
  2. Lesões psicológicas: O estresse, a ansiedade e a depressão podem se desenvolver como resultado de um acidente de trabalho traumático.
  3. Perda da capacidade laborativa: Em casos graves, um acidente de trabalho pode levar à aposentadoria por invalidez, impedindo que o trabalhador continue sua carreira.

Como proceder em caso de acidente de trabalho?

  1. Prestação de socorro: O primeiro passo é sempre prestar socorro imediato ao trabalhador acidentado, priorizando a segurança e a saúde dele. Isso pode incluir imobilizar fraturas, estancar sangramentos ou realizar os primeiros socorros necessários.

 

  1. Comunicação ao empregador: O empregador deve ser informado do acidente o mais rápido possível, seja pelo próprio trabalhador, por um colega de trabalho ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento do ocorrido.

 

  1. Emissão do CAT: O Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitido pelo empregador em até 24 horas após o acidente. Esse documento é fundamental para garantir os direitos do trabalhador.

 

  1. Investigação do acidente: O empregador deve investigar as causas do acidente para evitar que situações semelhantes ocorram no futuro. Uma equipe técnica especializada em segurança do trabalho geralmente é responsável por essa investigação.

 

  1. Assistência médica: O trabalhador ferido deve receber assistência médica adequada de acordo com sua necessidade. Isso inclui atendimento hospitalar, se necessário, e acompanhamento médico durante o processo de recuperação.

Direitos do trabalhador acidentado

É importante que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos em caso de acidente de trabalho:

  1. Estabilidade no emprego: O trabalhador acidentado tem direito à estabilidade no emprego por um período de 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário. Isso significa que o empregador não pode demiti-lo durante esse período.
  2. Auxílio-doença acidentário: O trabalhador acidentado tem direito a receber o auxílio-doença acidentário, um benefício pago pelo INSS enquanto ele estiver incapacitado para o trabalho devido ao acidente.
  3. Reabilitação profissional: Se o acidente resultar em sequelas que impeçam o trabalhador de exercer suas funções habituais, ele tem direito a receber assistência para reabilitação profissional, incluindo treinamento e recolocação no mercado de trabalho.
  4. Indenização por danos: Em casos de danos morais ou materiais, o trabalhador pode buscar indenização na justiça, seja contra o empregador ou contra terceiros responsáveis pelo acidente.

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