O que é um inventário?
O inventário é um processo jurídico essencial para organizar o patrimônio deixado por uma pessoa após seu falecimento.
Trata-se de uma etapa delicada, mas necessária, que visa apurar os bens, direitos e dívidas do falecido, para que a correta partilha entre os herdeiros seja realizada.
Neste guia completo, apresentaremos um passo a passo detalhado sobre como funciona o processo de criação de um inventário, garantindo que tudo seja conduzido com organização e eficiência.
1. Falecimento do Titular do Patrimônio
O primeiro passo para iniciar o processo de inventário é o falecimento do titular do patrimônio. Neste momento, é importante que os familiares e herdeiros iniciem o procedimento para regularizar a situação dos bens deixados pelo falecido.
2. Escolha da Modalidade de Inventário
Existem diferentes modalidades de inventário, e a escolha da mais adequada depende das particularidades do caso. São elas:
Inventário Judicial: Realizado perante o Poder Judiciário, quando há conflitos entre os herdeiros, testamento, menores ou incapazes envolvidos.
Inventário Extrajudicial: Realizado em cartório, de forma mais ágil e menos burocrática, desde que preenchidos os requisitos legais, como acordo entre os herdeiros e a inexistência de herdeiros menores ou incapazes.
Inventário Comum: Modalidade simplificada, aplicável em casos de patrimônio reduzido, sem a necessidade de abertura de processo judicial.
3. Nomeação do Inventariante
O inventariante é a pessoa responsável por conduzir o processo de inventário. Na ausência de testamento, o cônjuge sobrevivente é geralmente nomeado inventariante. Caso não haja cônjuge ou este seja incapaz, outro herdeiro poderá ser designado para exercer essa função.
4. Levantamento dos Bens e Documentos
O próximo passo é o levantamento minucioso de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. Para isso, é essencial reunir documentos como certidão de óbito, documentos dos bens (escrituras, matrículas, etc.), extratos bancários, contratos, dívidas, entre outros.
5. Avaliação dos Bens
Os bens devem ser avaliados para determinar o valor total do patrimônio deixado pelo falecido. A avaliação pode ser feita por meio de peritos ou através de documentos comprobatórios de valores de mercado.
6. Pagamento de Dívidas e Impostos
Antes de iniciar a partilha dos bens, é necessário quitar as dívidas deixadas pelo falecido e pagar os impostos devidos, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
7. Partilha dos Bens
Após a quitação das dívidas e impostos, os bens serão partilhados entre os herdeiros de acordo com as regras da sucessão legítima ou conforme o disposto em testamento, se houver.
8. Elaboração do Formal de Partilha
O Formal de Partilha é o documento que comprova a conclusão do inventário e a efetiva partilha dos bens entre os herdeiros. Ele deve ser registrado em cartório para transferir a propriedade dos bens aos herdeiros.
O processo de criação de um inventário é uma etapa essencial para organizar o patrimônio deixado por uma pessoa após o seu falecimento. É um procedimento que requer atenção aos detalhes e pode envolver questões jurídicas complexas.
Portanto, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório para garantir que o processo seja conduzido de forma correta e eficiente, evitando problemas futuros e assegurando que a partilha seja feita de acordo com a vontade do falecido e em conformidade com a legislação vigente.
O inventário, quando conduzido de forma organizada e caprichada, proporciona uma transição tranquila e justa aos herdeiros, respeitando o legado deixado pelo ente querido.